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Termos e condições gerais de negócios

Vila Cristina

Proprietário: Cristina Miguel Brito - Praia de Chaves - Rabil - Boa Vista - Cabo Verde

 

1.Chegada partida

A chegada e a saída podem ocorrer diariamente, os horários de check-in e check-out são coordenados individualmente e adaptados aos horários dos voos.

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2. Pedidos especiais e providências adicionais

Isso é basicamente possível. Eles exigem confirmação por escrito do proprietário.

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3. Pagamento

O contrato de aluguer torna-se válido após o recebimento do depósito no valor de uma noite. O depósito é feito diretamente no momento da reserva via PayPal ou no prazo de 7 dias para a conta especificada por nós.

40% do valor total deverá ser pago 28 dias antes da chegada por transferência bancária para a conta por nós indicada.

O restante pagamento acrescido da taxa turística de 2 euros por pessoa, por noite, mas no máximo 20 euros por pessoa, é feito no local em dinheiro.

Caso os prazos de pagamento não sejam cumpridos, o senhorio pode rescindir o contrato.

O não pagamento é considerado uma desistência e dá direito a uma nova locação.

Não são cobrados custos adicionais como água, lugar de estacionamento, resíduos e eletricidade.

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4. Cancelamento

O inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento. A retirada deverá ser feita por escrito. Em caso de cancelamento serão cobradas as seguintes taxas:

até 45 dias antes da chegada - cancelamento gratuito

até 28 dias antes da chegada - taxa de cancelamento 10% do preço da viagem

nos últimos 28 dias antes da chegada - taxa de cancelamento de 30% do preço da viagem

Se você não chegar sem cancelamento prévio - taxa de cancelamento 100% do preço da viagem

Uma pessoa substituta que celebre o contrato nas condições estabelecidas pode ser fornecida pelo inquilino. Uma notificação por escrito é suficiente.

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5. Obrigações do inquilino

O inquilino compromete-se a tratar com cuidado os bens alugados (apartamento, estúdio, inventário e áreas exteriores).

Caso ocorram danos no apartamento/estúdio ou inventário durante o contrato de arrendamento, o inquilino é obrigado a informar imediatamente o senhorio.

Defeitos e danos descobertos à chegada devem ser comunicados imediatamente ao senhorio, caso contrário o inquilino será responsável por esses danos.

Deve ser concedido um período de tempo razoável para corrigir danos e defeitos.

Excluem-se as reclamações decorrentes de reclamações que não são comunicadas imediatamente. Também estão excluídas de indemnização as reclamações que só sejam recebidas pelo senhorio no final da estadia ou após a saída do alojamento.

Se ocorrer alguma interrupção do serviço, o inquilino é obrigado a fazer tudo o que for razoável no âmbito da sua obrigação legal para ajudar a resolver a interrupção e minimizar quaisquer danos que possam surgir.

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6. Proteção de dados

O inquilino concorda que os dados pessoais necessários serão armazenados, alterados e/ou eliminados como parte do contrato celebrado com ele. Todos os dados pessoais são tratados com absoluta confidencialidade.

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7. Responsabilidade

O concurso foi elaborado com o melhor do nosso conhecimento.

Não nos responsabilizamos por qualquer influência no imóvel alugado devido a motivos de força maior, interrupções habituais de eletricidade, água e internet ou tempestades.

Da mesma forma, nenhuma responsabilidade será aceita caso ocorram circunstâncias imprevisíveis ou inevitáveis, como ordens oficiais, obras repentinas ou perturbações causadas por eventos naturais e locais. No entanto, o proprietário terá prazer em ajudar a resolver os problemas (na medida do possível).

O proprietário não se responsabiliza por itens pessoais em caso de roubo ou incêndio.

O inquilino é totalmente responsável pela destruição ou dano intencional.

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8. Disposições finais

Fotos e textos no site ou no flyer servem para fornecer uma descrição realista. O cumprimento de 100% do imóvel alugado não pode ser garantido. O proprietário reserva-se o direito de fazer alterações. o equipamento (por exemplo, mobiliário), desde que seja pelo menos equivalente.

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Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem ou se tornarem inválidas, isso não afetará a eficácia das restantes condições. A regulamentação ineficaz deve ser substituída por uma regulamentação eficaz que mais se aproxime da vontade económica e jurídica das partes contratantes.

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Aplica-se a lei cabo-verdiana. O local de jurisdição e de execução é o local de residência do senhorio.

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